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A futura Constituição do Brasil

A futura Constituição do Brasil

Cadeia nacional de rádio e televisão, Palácio da Alvorada, 26 de julho de 1988

Mais uma vez venho dividir responsabilidades com a Nação. Venho falar sobre a futura Constituição do Brasil.

É este o momento exato, porque hoje se iniciou o processo de votação do segundo turno.

O projeto está, agora, liberto das pressões e das circunstâncias. Pode ser repensado e pode ser aprimorado. Este pensamento também é de todos os Constituintes, pois eles apresentaram 1.800 emendas, o que mostra que não estão satisfeitos com a redação atual do projeto.

A segunda votação, portanto, não é uma votação homologatória. É para rever, melhorar. E meu desejo é que esse trabalho seja concluído o mais rapidamente possível.

Defendi e defendo uma Carta moderna, com avanços sociais, capaz de criar uma sociedade justa, uma sociedade humana. Uma Constituição que seja um marco na história do pensamento político brasileiro.

Muitas vezes tenho avaliado os trabalhos da Constituinte. Mas, minha intenção, sempre, não foi a de ser juiz ou de ser um crítico. Foi sempre a de procurar cumprir com o dever do meu cargo. Ter uma visão positiva, porque eu convoquei a Constituinte. Eu terei de jurar e defender a Constituição. Serei o seu executor. Logo, não posso ser omisso, não posso ficar ao largo das discussões e da elaboração do seu texto.

Ao longo dos 18 meses do processo constituinte, nós progredimos muito na consolidação do Estado democrático, apesar dos problemas econômicos, sociais e políticos.

Hoje, o setor externo encontra-se sob controle. Fizemos o acordo da dívida. Os bancos de comércio exterior dos países desenvolvidos reabrem suas linhas de crédito para o Brasil.

De todos os lados nós recebemos sinais de confiança. Tenho absoluta certeza de que meu Governo se encerrara com a democracia restaurada e com a economia em ordem.

Restam, entretanto, algumas perplexidades, com o término dos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte.

Primeiro: há o receio de que alguns dos seus artigos desencorajem a produção, afastem capitais, sejam adversos à iniciativa privada e terminem por induzir ao ócio e à improdutividade.

Segundo: que outros dispositivos possam transformar o Brasil, um país novo, que precisa de trabalho, em uma máquina emperrada e em retrocesso. E que o povo, em vez de enriquecer, venha a empobrecer; e possa regredir, em vez de progredir.

Em suma: os brasileiros receiam que a Constituição torne o País ingovernável. E isso não pode acontecer.

O País sabe que nós não dispomos de recursos suficientes para atender a todas as necessidades e finalidades do Estado.

A futura Constituição, aprovados esses dispositivos, agrava o quadro ao determinar uma perda de receita próxima de 20% já em 89. No plano interno, em valores de junho deste ano, os impactos diretos e imediatos sobre o orçamento geral da União ultrapassam dois trilhões e 200 bilhões de cruzados — cerca de 12 bilhões e 600 milhões de dólares. Este número representa o dobro do que sobra à União na arrecadação do IPI e do Imposto de Renda, ou duas vezes os programas federais, estaduais e municipais de saúde. Ou 32 anos de programa de distribuição gratuita de leite. Ou, por fim, o dobro do déficitorçamentário da União este ano.

A situação da seguridade social é igualmente difícil. Muitos dos seus gastos não podem ser avaliados. Mas, a parte calculável permite estimar custos adicionais da Previdência em mais de um trilhão de cruzados por ano (5,6 bilhões de dólares).

Já em 1989, com a entrada em vigor dos novos benefícios, a Previdência arcará com o déficit da ordem de 630 bilhões de cruzados, ou 3,5 bilhões de dólares.

E, ainda mais, nós não poderemos quantificar o seguinte: equivalência de benefícios urbanos e rurais; antecipação da idade limite para aposentadoria dos trabalhadores rurais; aposentadoria proporcional das mulheres aos 25 anos de atividade profissional; pensão ao marido ou companheiro pela morte da segurada; a reformulação do cálculo do valor das aposentadorias, tomando-se por base a média dos 36 últimos salários de contribuição; concessão do seguro-desemprego com piso equivalente a um salário mínimo, garantida a preservação do seu valor real; ajuda para a manutenção dos dependentes dos segurados de baixa renda. A Constituinte manda incorporar aos recursos previdenciários a arrecadação do FINSOCIAL, retirando recursos da merenda escolar, da distribuição gratuita de leite, dos programas habitacionais para pessoas de baixa renda; e do financiamento ao pequeno produtor rural.

Estes programas terão que ser drasticamente reduzidos, cancelados, e será uma tragédia porque atingem os que mais precisam.

Repito que é meu dever de Presidente da República pedir a atenção dos senhores Constituintes para estas considerações.

Eu não estou pensando no meu Governo. Ele será o menos atingido. O que eu estou pensando é no País, no futuro, nas dificuldades dos governos futuros, que não terão condição nenhuma de conduzir esta grande Nação, como nós desejamos que ela seja conduzida.

Como Presidente, eu tenho de visualizar o que é permanente, não o que é transitório. Tenho que enxergar além do meu mandato e tenho que evitar, na trajetória, que se instalem caminhos inviáveis, inconvenientes ao interesse nacional.

Refiro-me, particularmente, à brutal explosão de gastos públicos decorrentes de benefícios desejáveis, que todos nós desejaríamos atender, mas que infelizmente não temos como atender. Como pagar contas astronômicas sem asfixiar os contribuintes, sem inviabilizar nosso crescimento, sem suprimir empregos, sem conviver com uma superinflação?

O Governo tem três pontos de recursos: as emissões, os impostos e os títulos que lança pedindo dinheiro emprestado do público. São estas as três fontes. E nestas três fontes nós não fazemos milagres, porque elas são limitadas.

Orgulho-me da liberdade em que vivemos. E sei o que custou de esforços e obstinação do Governo e do povo o crescimento econômico de 21,7% reais que obtivemos nos três primeiros anos de meu mandato. As consequências que identificamos desembocam inexoravelmente no arrocho do contribuinte, no desemprego, na escalada do déficitpúblico, na hiperinflação, na inviabilidade dos programas sociais, no descrédito no exterior, no estrangulamento dos investimentos internos e externos, na recessão econômica e na permanente instabilidade política e institucional.

E representa mais ainda, o que é mais grave, uma grande frustração nacional daqueles que pensaram que receberam benefícios e que não os vão receber, porque o Estado não terá condições de atendê-los. Quanto aumentaria a despesa pública se fosse promulgado, tal como está, o atual projeto de Constituição?

Esta é uma pergunta que eu faço a todos os brasileiros e a todas as brasileiras.

Sinceramente, tenho que responder que o valor é incalculável. Não há como estimar imediatamente o impacto da maioria das regras que criam o aumento dos gastos. Faltam informações fundamentais que dependem de reações da sociedade aos preceitos, de interpretações múltiplas, ou de dados adicionais relacionados com a futura legislação complementar.

Mas a avaliação de apenas alguns impactos mensuráveis basta para demonstrar o desequilíbrio econômico-financeiro a que chegaríamos.

E quem pagaria esta conta?

Quem pagaria esta conta?

O povo. Somente o povo. Pois é a sociedade, direta ou indiretamente, a única fonte de recursos públicos. Além de novos tributos necessários para cobrir as despesas que estão sendo criadas, nós teríamos que sobrecarregar as famílias e as empresas com outras medidas fiscais.

Por exemplo: o artigo 161 dá competência aos estados para criar um imposto adicional de renda. Nós já temos uma carga muito grande de Imposto de Renda. Pois ainda os estados terão competência de criar mais um acréscimo no Imposto de Renda que já é pago pelo povo. O mesmo artigo também permite a incidência de Imposto de Circulação de Mercadorias, o ICM, sobre a exportação de produtos semielaborados.

O artigo 162 prescreve mais tributação sobre a venda de combustíveis a varejo.

Essas medidas oneram os contribuintes e permitem o reinício de uma guerra fiscal entre os estados.

O ICM, na exportação, interfere nos acordos entre o Brasil e outros países, introduz novas perturbações no comércio e nas relações internacionais, além de prejudicar a competitividade dos produtos brasileiros.

Com a tributação municipal de combustíveis, cai por terra a política de uniformidade de preços em todo o País.

O PIS/PASEP, que é, por definição, um patrimônio dos servidores públicos e privados, ele, ao ser aplicado em outros fins, toma a renda e diminui o patrimônio dos trabalhadores.

Quatro artigos das Disposições Transitórias — 22, 24, 25 e 26 — conferem estabilidade e privilégios a determinados grupos, além de um forte impacto, incalculável também, sobre os cofres governamentais. Cria verdadeiras castas no serviço público, ao arrepio das melhores práticas administrativas.

O artigo 23, também das Disposições Transitórias, permite a passagem do servidor para a inatividade de acordo com leis há muito tempo revogadas. Vai desorganizar o serviço civil e militar, na medida que determinará, inclusive, a promoção de centenas de marechais, posto extinto nas Forças Armadas há mais de 20 anos. Além de discriminatório, ele acarretaria uma explosão de gastos.

Se essas medidas forem aprovadas, ficarão inviabilizadas de forma definitiva as revisões que pretendemos fazer em benefício dos servidores civis e militares.

O Art. 29 cancela, na prática, o poder regulamentar das autoridades administrativas, o que se traduzirá na imobilização do serviço público em prejuízo de todos quanto tenham assuntos a tratar no Governo, tributos a pagar, bens e direitos a discutir à luz da legislação frequentemente genérica.

Mas, o mesmo artigo vai mais longe. Revoga todos os decretos-leis não apreciados pelo Congresso Nacional. E temos centenas deles. Sabemos que tivemos que usar esse instrumento no período da Constituinte, porque a Câmara e o Senado não estavam no seu funcionamento normal.

Sem levar em conta que esses atos legítimos sobre a Constituição em vigor criaram relações jurídicas, inovaram a legislação e deram ensejo a atos perfeitos e acabados.

A desordem jurídica, que seria implantada com o caos do desaparecimento de todos esses decretos-leis, será suficiente para alimentar pendências judiciais durante anos e anos. Ficariam especialmente prejudicados os trabalhadores, as empresas e o setor público.

O artigo que anistia os micro e pequenos empresários é medida socialmente injusta, contra a qual já se manifestaram diferentes segmentos da sociedade.

Inclusive, não devemos esquecer os micro e pequenos empresários que, com sacrifício, honraram suas obrigações — e foram muitos.

O direito de greve, como está redigido, é contra o trabalhador. Contra o trabalhador, porque permite a greve política, desvirtuando a força da greve como instrumento de defesa dos direitos do trabalho. E, mais ainda, estende esses direitos aos funcionários públicos sem excepcionar os serviços essenciais. Cria uma classe de privilegiados que pode deixar o povo sem energia, sem água, sem transporte e sem saúde, sem comunicação, embora sejam impostos pagos pelo povo.

Cito ainda a anistia fiscal (art. 54) das Disposições Transitórias, que perdoa débitos com as fazendas federal, estaduais e municipais. Além de injusto com os contribuintes que pagaram, produzirá um impacto estimado em até 920 bilhões de cruzados, ou seja, 5 bilhões de dólares, somente ao Tesouro Nacional.

A Constituição não é um fim em si mesma. Por melhor que seja, cumpre fazer dela uma ferramenta do progresso econômico, do desenvolvimento social e uma norma de um bom convívio. Ela, sem dúvida, sinalizará para cada um de nós o tipo de país que seremos; como se processarão as relações de pessoa a pessoa; como evoluirá a economia; de que modo e com que filosofia e propósito haverá o Brasil de inserir-se na vida internacional.

Sem revisão profunda, o Brasil que resultaria do projeto, como ele se encontra, seria uma subpotência incapaz de representar-se e defender-se. O país do que poderia ter sido e que não foi. Eternamente promissor mas sem precedentes e, portanto, sem futuro.

Mas não é este o Brasil desejado pelos Constituintes.

Antigo parlamentar, sempre parlamentar, sei que meus colegas de 1987 e 1988 saberão encontrar as fórmulas para neste segundo turno corrigir o que precisa ser retirado do texto constitucional.

Como eu disse, eles são os primeiros que não estão satisfeitos com esse texto. Apresentaram 1.800 emendas, para modificá-lo.

A Constituição tem que ser um instrumento consensual. Um ponto de união. Um instrumento de mobilização e de unidade do País. E não uma fonte de contestação e ao mesmo tempo um instrumento que possa servir para dividir e não para somar.

E não penso apenas nos pontos de interesse da administração.

O Brasil corre também o risco de tornar-se ingovernável nas empresas, nas relações de trabalho, nas famílias e na sociedade.

E o caminho do Brasil é o da abertura, da liberdade de iniciativa, do estímulo ao trabalho e à produtividade. O trabalho gerado aqui. Dos bens e serviços aqui produzidos, seja por quem for, aqui mesmo eles criam empregos e salários, impostos e contribuições sociais.

O Brasil é um país adulto. Nossas leis são bastantes e o Estado plenamente capaz de utilizá-las com firmeza e oportunidade para defender nossos interesses.

Não combato os benefícios consagrados no projeto. Ao contrário, vejo, e vejo com grande satisfação, os avanços sociais, os direitos sociais tão necessários num país que ainda tem uma economia de baixos salários e que precisa cada vez mais progredir para dar ao trabalhador condições de vida digna. O essencial é saber encontrar recursos para efetivar o bem-estar social. E esses recursos só podem vir através de investimentos, através do trabalho, porque o progresso começa dentro de cada um de nós e é fruto do trabalho.

O Estado não cria recursos. Ele apenas os administra. Mas se sufocarmos os trabalhadores e a classe média, e se impedirmos as empresas de ter lucros, quem sobrará para pagar impostos? A classe média, vítima de impostos confiscatórios dos salários, pouco poderá comprar além dos suprimentos das necessidades básicas.

Por isso, eu reafirmo: a Constituição não pode ser a chave de frustração para 30 milhões de brasileiros que vivem na pobreza absoluta. Muitas categorias podem julgar-se aquinhoadas na Constituição, mas no fim não terão condições de receber o que lhes prometeram.

O Brasil precisa, mais do que nunca, de recursos para ajudar os que nada têm. Os que não têm nem emprego. Os que não têm aposentadoria.

Como nós podemos retirar merenda, alimentação, remédios dos mais pobres?

Tenho absoluta certeza de que não é este o objetivo dos Constituintes.

Por isso eu me dispus a esclarecer as consequências de muitos artigos que agora podem ser modificados.

Ao fazer estas considerações eu devo repetir: não estou pensando no meu Governo.

Como eu já disse, eu serei o menos atingido.

Mas estou pensando nos outros governos e no futuro do nosso País.

Por isso, eu digo com convicção que eu confio nos Constituintes.

O sentido deste pronunciamento é dar a eles e à Nação a visão das dificuldades de quem governa. É uma posição construtiva de um país democrático em que o Presidente divide responsabilidades, dialoga com o povo, fala aos representantes do povo, procurando, acima das barreiras partidárias, acima das divergências, e com um alto sentimento dos grandes destinos nacionais, convidar todos a fazermos um trabalho definitivo, um trabalho que possa servir ao presente e às gerações futuras.

Esta é a minha visão. A visão de quem terá que cumprir o texto constitucional.

Correspondo à minha obrigação de dizer ao povo, portanto, que nós não devemos esperar que aconteça um sonho irrealizável.

Não desejo, amanhã, ser acusado de ter faltado com a palavra de alerta no momento oportuno. Nem que por falta dela venha a pesar sobre o Governo o ônus da insatisfação de desejos e de aspirações inatingíveis.

A Constituição deve servir ao Brasil, a 140 milhões de brasileiros de todas as latitudes.

Na diversidade de seus modos de ser, na pluralidade de seu pensamento político, que se completam na unidade das suas aspirações de bem-estar.

A Constituição não é de um partido. Não pode ser de uma facção. Nem pode representar a vitória de uns sobre outros.

A Constituição tem que expressar um sentimento nacional para que seja duradoura, para que seja um instrumento da unidade de todos nós. A Constituição é para todos.

Eu espero, portanto, que cheguemos a boas soluções. Vamos chegar a boas soluções. Confio no patriotismo dos Constituintes do Brasil. Para o bem do Brasil. E para o futuro de todos nós.

José Sarney foi Presidente do Brasil, Presidente do Senado Federal, Governador do Maranhão, Senador pelo Maranhão e pelo Amapá e Deputado Federal. É o político mais longevo da História do Brasil, com mais de 60 anos de mandatos. É autor de 122 livros com 172 edições, decano da Academia Brasileira de Letras e membro de várias outras academias.

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