Quando do término da elaboração da Constituição de 1988 tive a oportunidade de dizer que, embora não fosse perfeita, tínhamos de concluí-la para que a nossa Carta Maior coroasse a Transição Democrática e assegurasse que o País fizesse da melhor maneira a travessia de um regime autoritário para um regime de liberdade absoluta. Nesse sentido, era crucial promulgar a Constituição possível. Assim ressaltei que a nossa Constituição era híbrida, parlamentarista e presidencialista, o que sem dúvida provocaria no tempo conflitos de competência entre um poder e outro. E agora estamos Continue a ler
O processo de reforma constitucional de 1988 iniciou-se com a longa discussão sobre as Constituições de 1967 e 1969, isto é, as duas Constituições outorgadas pelo regime militar. Independentemente de suas qualidades ou defeitos, estavam marcadas como ilegítimas. Era necessário, para a redemocratização do país, um novo marco institucional. Este postulado tomou forma como um dos pontos do “Compromisso com a Nação” assumido pela Aliança Democrática, que permitiu a vitória da oposição em 1985. Levado, por força da fatalidade, à Presidência da República, coube a mim convocar a Assembleia Nacional Continue a ler